Como Ficou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência?
- Thairine Pama
- 18 de jun.
- 3 min de leitura
Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida, foi extinta. No entanto, para não prejudicar os trabalhadores que já estavam próximos de alcançar esse benefício, foram criadas quatro regras de transição. Cada uma atende perfis específicos de segurados.
Neste artigo, você vai entender como funcionam essas regras e em qual delas você pode se encaixar.

O Que Mudou com o Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens, sem exigência de idade mínima. Com a mudança, essa possibilidade acabou, sendo substituída por regras que equilibram tempo e idade.
As regras de transição são alternativas criadas para quem já contribuía antes da reforma e estava perto de se aposentar. Confira a seguir cada uma delas.
1. Regra do Pedágio de 50%
Essa é a única regra que não exige idade mínima, semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, tem um requisito específico: Só pode ser usada por quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de se aposentar.
Requisitos:
Mulher: mínimo de 28 anos de contribuição em 13/11/2019
Homem: mínimo de 33 anos de contribuição em 13/11/2019
Cumprir o tempo restante + 50% de pedágio sobre esse tempo
Exemplo:
Um homem com 33 anos de contribuição na data da reforma precisa:
Contribuir os 2 anos restantes até os 35
Acrescentar 50% do tempo restante: 1 ano extra
Total: 36 anos de contribuição
2. Regra por Pontos
Essa regra já existia antes da reforma, mas sofreu alterações. Agora, o cálculo do valor do benefício segue os mesmos critérios das demais regras. Não há idade mínima, mas a pontuação mínima aumenta a cada ano.
Como funciona:
Soma-se idade + tempo de contribuição.
Mulher: mínimo de 91 pontos e 30 anos de contribuição.
Homem: mínimo de 101 pontos e 35 anos de contribuição.
3. Idade Mínima Progressiva
Essa regra exige uma idade mínima, mas menor do que a exigida na aposentadoria por idade. A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano.
Requisitos em 2025:
Mulher: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
Homem: 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
Essa opção é ideal para quem já tinha tempo de contribuição significativo, mas ainda não atingiu a pontuação exigida pela regra anterior.
4. Regra do Pedágio de 100%
Mais rígida que a de 50%, essa regra pode ser usada por qualquer segurado que já contribuía antes da reforma, mas exige o cumprimento de:
Uma idade mínima
O dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição
Requisitos:
Mulher: 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% do tempo restante em 13/11/2019
Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% do tempo restante em 13/11/2019
Exemplo:
Um homem com 32 anos de contribuição em 13/11/2019:
Faltavam 3 anos para os 35
Terá que contribuir os 3 anos + mais 3 anos (pedágio)
Total: 38 anos de contribuição
Vantagem: O valor do benefício será de 100% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 — o que não ocorre nas demais regras, que iniciam com 60% e aumentam 2% por ano extra de contribuição.
Como Saber Qual Regra é a Melhor Para o Seu Caso?
Cada uma das regras de transição tem critérios específicos e pode impactar significativamente o valor e o tempo para sua aposentadoria.
Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário com o apoio de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar sua situação individual e indicar a opção mais vantajosa, considerando o histórico de contribuições e projeções futuras.




Comentários