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Cancelamento de Voo: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Exigir

  • Thairine Pama
  • 16 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de jun.

Viajar de avião pode ser sinônimo de praticidade, mas também pode trazer grandes dores de cabeça — principalmente quando ocorrem imprevistos, como o cancelamento do voo. Você sabia que, mesmo diante de situações adversas, o consumidor tem uma série de direitos garantidos por lei?

Se você teve o seu voo cancelado, este artigo é para você! Entenda o que fazer, como garantir seus direitos e quando é possível até solicitar indenização da companhia aérea.


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Por que os voos são cancelados?

Os cancelamentos podem ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns:


  • Condições climáticas adversas

  • Problemas técnicos na aeronave

  • Overbooking (excesso de passageiros)

  • Baixa ocupação de passageiros

  • Reorganização da malha aérea

  • Problemas operacionais

  • Restrições do tráfego aéreo

  • Entre outros


Apesar dessas justificativas, a companhia aérea deve sempre informar o passageiro com antecedência. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), alterações devem ser comunicadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência.


Quais são os seus direitos em caso de cancelamento de voo?

Se o seu voo for cancelado, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro algumas opções de escolha, sem custo adicional. Veja abaixo:


  • Reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque;

  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia;

  • Reacomodação em voo de outra companhia aérea, se não houver disponibilidade;

  • Remarcação para nova data e horário, sem cobrança de diferença tarifária.


Importante: A escolha da opção deve ser do passageiro — não da companhia aérea.


Assistência material ao passageiro: o que você deve receber?

Quando o cancelamento ocorre e o passageiro precisa aguardar no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência, conforme o tempo de espera:


  • A partir de 1 hora: acesso a comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta, caso haja pernoite.


Se o passageiro estiver em seu local de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte até sua casa e o retorno ao aeroporto.



Posso cancelar minha viagem e pedir reembolso?

Sim. Se você não quiser mais viajar devido ao cancelamento, ou precisou buscar um meio alternativo para chegar ao destino, tem direito ao reembolso integral da passagem aérea.

Contudo, infelizmente, algumas companhias aéreas ainda tentam cobrar multas ou taxas mesmo nos casos em que o erro foi da própria empresa. Fique atento! Isso é ilegal.

Nessas situações, você pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon;

  • Recorrer judicialmente, com o auxílio de um advogado, para garantir seus direitos.


Cancelamento de última hora: posso pedir indenização?

Sim! Dependendo do caso, é possível solicitar reembolso de gastos extras, como:

  • Deslocamento até o aeroporto;

  • Hospedagem não utilizada;

  • Compromissos perdidos (como eventos, entrevistas, compromissos médicos etc.).


Além disso, se o cancelamento ocorrer de última hora e gerar um transtorno significativo, é possível ingressar com uma ação judicial por danos morais, exigindo reparação da companhia aérea.


Quando procurar um advogado?

Se você:

  • Não recebeu o reembolso corretamente;

  • Foi prejudicado com a cobrança indevida de multa;

  • Teve despesas extras e transtornos;

  • Deseja solicitar indenização por danos morais;


... então é hora de buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudá-lo a reunir provas, entrar com ação judicial e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Sobre o nosso escritório:

Atuamos de forma 100% online e presencial, oferecendo:

  • Atendimento humanizado;

  • Transparência em todas as etapas;

  • Assessoria completa no seu processo de indenização.



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