Aposentadoria Especial do Professor: Regras de Transição Após a Reforma da Previdência
- Thairine Pama
- 18 de jun.
- 3 min de leitura
A aposentadoria especial do professor é um tema de grande relevância para profissionais da educação que dedicam sua vida à formação de crianças e jovens. Com a Reforma da Previdência de 2019, surgiram novas regras e regras de transição importantes para quem já estava próximo de se aposentar.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funcionam essas regras de transição, com foco especial nos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Quem tem direito à aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria especial é destinada a professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, inclusive aqueles que atuam como coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos. Esses profissionais têm direito a requisitos reduzidos em relação ao tempo de contribuição e idade mínima, devido à natureza desgastante da profissão.
No entanto, professores do ensino superior, de cursos livres, profissionalizantes ou de reforço escolar não se enquadram nessa regra especial e seguem as normas gerais de aposentadoria.
Regime Geral (RGPS) x Regime Próprio (RPPS)
Antes de aplicar as regras de transição, é essencial verificar se o professor está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adotado por alguns Estados e Municípios. Este artigo aborda as regras para quem está vinculado ao RGPS, válidas para:
Professores da rede privada
Professores da rede pública federal
Professores vinculados ao RPPS devem consultar as regras específicas do seu ente federativo, pois podem variar.
Regras de Transição da Aposentadoria Especial do Professor
A Reforma da Previdência instituiu três regras de transição para os professores que estavam próximos de se aposentar em 13/11/2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
1. Aposentadoria por Pontos
Nessa regra, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:
Professora: 87 pontos + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
Professor: 97 pontos + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar:
92 pontos para as professoras
100 pontos para os professores
Professores da rede pública ainda precisam comprovar: 20 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
2. Pedágio de 100%
Essa regra exige o cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Requisitos:
Professora: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério + pedágio de 100%.
Professor: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério + pedágio de 100%.
Para os professores da rede pública, também é necessário: 20 anos de serviço público 5 anos no cargo efetivo
3. Aposentadoria por Idade Progressiva
Válida apenas para professores da rede privada de ensino.
Em 2025, os requisitos são:
Professora: 54 anos de idade + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
Professor: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
A idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir:
57 anos para professoras
60 anos para professores
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria do professor depende do regime em que ele está inserido:
Para professores da rede privada:
Média de todos os salários desde julho de 1994
Valor da aposentadoria: 60% + 2% por ano que exceder:
15 anos de contribuição para professoras
20 anos de contribuição para professores
Para professores da rede pública federal:
Média de todos os salários
Valor da aposentadoria: 60% + 2% por ano que exceder:
20 anos de contribuição, tanto para professoras quanto para professores
Regras especiais para quem ingressou até 31/12/2003
Professores que entraram no serviço público até essa data podem ter direito à integralidade e paridade, ou seja, receber o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa.
É possível receber duas aposentadorias?
Sim, caso o professor tenha contribuído para os dois regimes (RGPS e RPPS), pode haver direito à acumulação de aposentadorias, desde que observados os critérios legais.
Conclusão
A aposentadoria especial dos professores passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência. Entender as regras de transição é essencial para um planejamento previdenciário eficiente. Cada caso pode ter particularidades, por isso, é altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar as melhores possibilidades.
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