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Aposentadoria Especial do Professor: Regras de Transição Após a Reforma da Previdência

  • Thairine Pama
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura

A aposentadoria especial do professor é um tema de grande relevância para profissionais da educação que dedicam sua vida à formação de crianças e jovens. Com a Reforma da Previdência de 2019, surgiram novas regras e regras de transição importantes para quem já estava próximo de se aposentar.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funcionam essas regras de transição, com foco especial nos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.


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Quem tem direito à aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria especial é destinada a professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, inclusive aqueles que atuam como coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos. Esses profissionais têm direito a requisitos reduzidos em relação ao tempo de contribuição e idade mínima, devido à natureza desgastante da profissão.


No entanto, professores do ensino superior, de cursos livres, profissionalizantes ou de reforço escolar não se enquadram nessa regra especial e seguem as normas gerais de aposentadoria.


Regime Geral (RGPS) x Regime Próprio (RPPS)

Antes de aplicar as regras de transição, é essencial verificar se o professor está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adotado por alguns Estados e Municípios. Este artigo aborda as regras para quem está vinculado ao RGPS, válidas para:

  • Professores da rede privada

  • Professores da rede pública federal

Professores vinculados ao RPPS devem consultar as regras específicas do seu ente federativo, pois podem variar.

Regras de Transição da Aposentadoria Especial do Professor

A Reforma da Previdência instituiu três regras de transição para os professores que estavam próximos de se aposentar em 13/11/2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.


1. Aposentadoria por Pontos

Nessa regra, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:

  • Professora: 87 pontos + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.


  • Professor: 97 pontos + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.


A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar:

  • 92 pontos para as professoras

  • 100 pontos para os professores

Professores da rede pública ainda precisam comprovar: 20 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

2. Pedágio de 100%

Essa regra exige o cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.

Requisitos:

  • Professora: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério + pedágio de 100%.


  • Professor: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério + pedágio de 100%.

Para os professores da rede pública, também é necessário: 20 anos de serviço público 5 anos no cargo efetivo

3. Aposentadoria por Idade Progressiva

Válida apenas para professores da rede privada de ensino.

Em 2025, os requisitos são:

  • Professora: 54 anos de idade + 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.


  • Professor: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.


A idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir:

  • 57 anos para professoras

  • 60 anos para professores



Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria do professor depende do regime em que ele está inserido:


Para professores da rede privada:

  • Média de todos os salários desde julho de 1994

  • Valor da aposentadoria: 60% + 2% por ano que exceder:

    • 15 anos de contribuição para professoras

    • 20 anos de contribuição para professores


Para professores da rede pública federal:

  • Média de todos os salários

  • Valor da aposentadoria: 60% + 2% por ano que exceder:

    • 20 anos de contribuição, tanto para professoras quanto para professores


Regras especiais para quem ingressou até 31/12/2003

Professores que entraram no serviço público até essa data podem ter direito à integralidade e paridade, ou seja, receber o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa.


É possível receber duas aposentadorias?

Sim, caso o professor tenha contribuído para os dois regimes (RGPS e RPPS), pode haver direito à acumulação de aposentadorias, desde que observados os critérios legais.


Conclusão

A aposentadoria especial dos professores passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência. Entender as regras de transição é essencial para um planejamento previdenciário eficiente. Cada caso pode ter particularidades, por isso, é altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar as melhores possibilidades.


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