Aposentadoria Especial do Professor: Entenda a Regra Antiga e a Nova Regra Após a Reforma da Previdência
- Thairine Pama
- 18 de jun.
- 3 min de leitura
A aposentadoria dos professores é um tema de grande relevância, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou diversos critérios para concessão desse benefício. Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funcionavam as regras antes da reforma, o que mudou após a nova legislação e como é feito o cálculo da aposentadoria atualmente.
Se você é professor ou professora da educação básica — educação infantil, ensino fundamental ou médio — este conteúdo foi feito para você!

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
A aposentadoria especial é concedida a profissionais da educação básica que exercem suas atividades no ambiente escolar. Isso inclui:
Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio;
Coordenadores pedagógicos, diretores e orientadores educacionais.
Atenção: Professores do ensino superior, cursos livres, reforço escolar ou profissionalizantes não têm direito à aposentadoria especial com regras diferenciadas.
Regras Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras eram mais vantajosas, pois não exigiam idade mínima (no caso da rede privada). Veja:
Rede Privada de Ensino
Professoras: 25 anos de tempo de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
Professores: 30 anos de tempo de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.
Sem exigência de idade mínima.
Rede Pública de Ensino
Professoras: 50 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.
Professores: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição.
Necessário ainda: 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.
➡ Direito adquirido: Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a reforma.
Regras Após a Reforma da Previdência
A Reforma trouxe novos requisitos, incluindo idade mínima para professores da rede pública e privada.
Rede Privada de Ensino (Regime Geral)
Professoras: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Professores: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Rede Pública Federal (Regime Próprio)
Professoras: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Professores: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Necessário: 20 anos no serviço público + 5 anos no cargo atual.
Professores Municipais e Estaduais
É preciso verificar se o ente federativo adota o Regime Geral (INSS) ou possui Regime Próprio. No caso de RPPS, cada Estado ou Município pode definir regras específicas.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria do Professor?
A forma de cálculo também mudou com a Reforma. Confira:
Professores da Rede Privada
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários desde julho de 1994. Sobre essa média:
Recebe 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Exemplo:
Uma professora com 25 anos de contribuição terá:
10 anos acima dos 15 → 10 × 2% = 20%
Percentual total: 60% + 20% = 80% da média dos salários
Professores da Rede Pública Federal
Cálculo semelhante ao da rede privada, mas o adicional de 2% só é aplicado após 20 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Exemplo:
Um professor com 30 anos de contribuição terá:
10 anos acima dos 20 → 10 × 2% = 20%
Percentual total: 60% + 20% = 80% da média dos salários
Regras Especiais para Ingressos até 2003
Quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 pode ter direito à:
Integralidade: aposentadoria com o último salário da ativa;
Paridade: reajuste igual ao dos servidores da ativa.
Posso receber duas aposentadorias?
Sim, desde que o professor tenha contribuído para regimes diferentes, como o Regime Geral (INSS) e o Regime Próprio (RPPS). Nesse caso, é possível acumular os benefícios, respeitando as regras de cada regime.
Conclusão
A aposentadoria do professor passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Por isso, é essencial analisar cada caso individualmente, considerando o tipo de vínculo empregatício, tempo de contribuição e data de ingresso no serviço público.
Se você tem dúvidas sobre tempo especial, contribuições em mais de um regime ou quer saber se tem direito a regras mais vantajosas, procure orientação de um advogado previdenciário especializado.
No próximo artigo, vamos abordar as regras de transição para aposentadoria dos professores. Fique atento!
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